quarta-feira, 28 de abril de 2010

Papel da Fisioterapia na Vigilância Sanitária

Disciplina: Epidemiologia
Período: 2°
Postado por: Nathalia Esteves, Camila Cornélio, Renata Bicalho e Bruna Luísa.




No Brasil, a definição legal de vigilância sanitária é dada pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990:
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. É um dever exclusivo do sus a vigilância sanitária de portos,aeroportos e fronteiras.

O fisioterapeuta pode atuar na vigilância sanitária da seguinte forma:
a) Integrar a equipe de Vigilância Sanitária.
b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária.
c) Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional.
d) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia.
e) Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade

Torna-se evidente a necessidade do profissional fisioterapeuta para que se possa efetivar um sistema de saúde universal, eqüitativo, objetivando a promoção da saúde, a prevenção de doenças, a educação continuada e a participação popular.


Referência: http://www.crefito5.com.br/web/downs/psf_ado_fisio.pdf

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